Justiça impõe 12 medidas restritivas contra Crivella
Decisão impede o uso da máquina pública em favor de religiosos
O prefeito Marcelo Crivella poderá ser afastado do cargo caso descumpra a liminar que o proíbe de usar a máquina pública para seus interesses religiosos. Nesta segunda, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, aceitou a denúncia de improbidade administrativa contra Crivella, feita pelo Ministério Público estadual (MPRJ). A ação civil pública foi ajuizada após a reunião secreta do prefeito com líderes evangélicos no Palácio da Cidade, no último dia 4, que foi revelada pelo Globo.
Em sua decisão, o magistrado listou 12 restrições que o prefeito terá que cumprir. Crivella não poderá, por exemplo, determinar que servidores municipais privilegiem um grupo específico, para ter acesso a serviço público de qualquer natureza. Isso porque, na reunião que teve com evangélicos, o prefeito disse que eles poderiam encaminhar fiéis de suas igrejas, necessitados de atendimento médico, para a sua assessora Márcia Nunes. De acordo com o juiz, o encontro no Palácio da Cidade, assim como outros eventos, tiveram como objetivo oferecer vantagens indevidas aos participantes, desrespeitando a administração e o interesse público. A liminar determina ainda que Crivella deixe de atuar em favor da Igreja Universal, da qual é bispo é licenciado, e que não mantenha qualquer relação de aliança com entidade religiosa a fim de privilegiá-la.
Na decisão judicial, o juiz cita que houve “utilização da máquina pública” para favorecer o grupo religioso do prefeito. Segundo o magistrado, esse comportamento não se harmoniza “com a moral, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, e a ideia comum de honestidade”. Rafael Cruz é ainda mais contundente: ele diz que houve violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
NADA DE CENSO NEM DE SUBISÍDIOS
Sob o argumento de garantir a laicidade do Estado, o juiz também proibiu que a administração pública realize censo religioso ou conceda subsídios às igrejas fora das hipóteses previstas em lei. Crivella não pode ter preferência por determinada fé religiosa. No mesmo dia da decisão judicial, a colunista Berenice Seara, do jornal “Extra”, revelou em seu blog que Crivella terá um encontro com representantes da comunidade judaica nesta quinta-feira. A prefeitura não confirmou se a agenda será mantida.
Professor de direito administrativo da PUC, Manoel Peixinho disse que, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas, qualquer cidadão com provas pode denunciar o prefeito em caso de descumprimento da liminar:
— Essas violações, à luz da Constituição, são gravíssimas. O que o juiz determinou é que o prefeito respeite os princípios da administração pública: legalidade, moralidade e impessoalidade.
Para o cientista político, Maurício Santoro, professor da Uerj, o comportamento de Crivella foi ilegal.
— Tudo o que o prefeito foi flagrado fazendo é completamente ilegal, e seria ilegal mesmo que não houvesse essa base religiosa. Porém, o fato de haver a questão religiosa é especialmente importante porque ele é bispo licenciado da Universal.
Procurada, a prefeitura informou apenas que ainda não foi notificada da decisão judicial. A Procuradoria-Geral do Município não respondeu se vai recorrer da liminar.
OUTRO REVÉS EM BRASÍLIA
O prefeito Marcelo Crivella também sofreu ontem um baque em Brasília, onde a Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 3 milhões de suas contas bancárias, das de outras sete pessoas e de uma empresa. A decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendeu a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e está relacionada a uma suposta irregularidade em um contrato do Ministério da Pesca, no período em que Crivella comandou a pasta, entre 2012 e 2014.
O valor máximo a ser bloqueado será de R$ 3.156.277,60. De acordo com o magistrado, há “fortes indícios de irregularidades” em um contrato firmado entre o ministério e a empresa Rota Nacional Comércio e Engenharia, em 2013, para a instalação e a substituição de vidros na sede do órgão, além de outros serviços.
O pedido do MPF foi baseado em uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou “contratação de serviços sem necessidade demonstrada e com superestimativa de quantidades”. O órgão destacou ainda que houve um sobrepreço de R$ 411.595 e que os serviços prestados “foram executados em quantitativo e qualidade inferiores aos contratados”. Para a controladoria, o contrato não refletia as “reais necessidades do ministério”.
Em sua decisão, Renato Borelli concordou com o MPF e afirmou que “são claros, portanto, os indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelos demandados”. O magistrado ressaltou que a decretação da indisponibilidade de bens é uma “medida excepcional”, mas destacou que, neste caso, há “risco de dano irreparável ou de difícil reparação”.
Em sua decisão, o magistrado listou 12 restrições que o prefeito terá que cumprir. Crivella não poderá, por exemplo, determinar que servidores municipais privilegiem um grupo específico, para ter acesso a serviço público de qualquer natureza. Isso porque, na reunião que teve com evangélicos, o prefeito disse que eles poderiam encaminhar fiéis de suas igrejas, necessitados de atendimento médico, para a sua assessora Márcia Nunes. De acordo com o juiz, o encontro no Palácio da Cidade, assim como outros eventos, tiveram como objetivo oferecer vantagens indevidas aos participantes, desrespeitando a administração e o interesse público. A liminar determina ainda que Crivella deixe de atuar em favor da Igreja Universal, da qual é bispo é licenciado, e que não mantenha qualquer relação de aliança com entidade religiosa a fim de privilegiá-la.
Na decisão judicial, o juiz cita que houve “utilização da máquina pública” para favorecer o grupo religioso do prefeito. Segundo o magistrado, esse comportamento não se harmoniza “com a moral, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, e a ideia comum de honestidade”. Rafael Cruz é ainda mais contundente: ele diz que houve violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
NADA DE CENSO NEM DE SUBISÍDIOS
Sob o argumento de garantir a laicidade do Estado, o juiz também proibiu que a administração pública realize censo religioso ou conceda subsídios às igrejas fora das hipóteses previstas em lei. Crivella não pode ter preferência por determinada fé religiosa. No mesmo dia da decisão judicial, a colunista Berenice Seara, do jornal “Extra”, revelou em seu blog que Crivella terá um encontro com representantes da comunidade judaica nesta quinta-feira. A prefeitura não confirmou se a agenda será mantida.
Professor de direito administrativo da PUC, Manoel Peixinho disse que, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas, qualquer cidadão com provas pode denunciar o prefeito em caso de descumprimento da liminar:
— Essas violações, à luz da Constituição, são gravíssimas. O que o juiz determinou é que o prefeito respeite os princípios da administração pública: legalidade, moralidade e impessoalidade.
Para o cientista político, Maurício Santoro, professor da Uerj, o comportamento de Crivella foi ilegal.
— Tudo o que o prefeito foi flagrado fazendo é completamente ilegal, e seria ilegal mesmo que não houvesse essa base religiosa. Porém, o fato de haver a questão religiosa é especialmente importante porque ele é bispo licenciado da Universal.
Procurada, a prefeitura informou apenas que ainda não foi notificada da decisão judicial. A Procuradoria-Geral do Município não respondeu se vai recorrer da liminar.
OUTRO REVÉS EM BRASÍLIA
O prefeito Marcelo Crivella também sofreu ontem um baque em Brasília, onde a Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 3 milhões de suas contas bancárias, das de outras sete pessoas e de uma empresa. A decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendeu a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e está relacionada a uma suposta irregularidade em um contrato do Ministério da Pesca, no período em que Crivella comandou a pasta, entre 2012 e 2014.
O valor máximo a ser bloqueado será de R$ 3.156.277,60. De acordo com o magistrado, há “fortes indícios de irregularidades” em um contrato firmado entre o ministério e a empresa Rota Nacional Comércio e Engenharia, em 2013, para a instalação e a substituição de vidros na sede do órgão, além de outros serviços.
O pedido do MPF foi baseado em uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou “contratação de serviços sem necessidade demonstrada e com superestimativa de quantidades”. O órgão destacou ainda que houve um sobrepreço de R$ 411.595 e que os serviços prestados “foram executados em quantitativo e qualidade inferiores aos contratados”. Para a controladoria, o contrato não refletia as “reais necessidades do ministério”.
Em sua decisão, Renato Borelli concordou com o MPF e afirmou que “são claros, portanto, os indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelos demandados”. O magistrado ressaltou que a decretação da indisponibilidade de bens é uma “medida excepcional”, mas destacou que, neste caso, há “risco de dano irreparável ou de difícil reparação”.
A decisão também atinge seis ex-funcionários do ministério — Dilney Nunes, Henrique Antônio dos Santos Nunes, Lázara Alves Pinto, Shirley de Faria Soares de Carvalho, Átila Maria da Rocha e Clayton Ferreira de Aragão — e o ex-executivo da Rota Nacional Gilson Nunes da Silva, além da própria empresa. Todos são réus na ação. Para o MPF, “o sucesso do esquema fraudulento contou com a colaboração de todos os requeridos, cada um na individualidade de sua conduta e em concerto com os demais”.
Em nota divulgada na manhã desta terça-feira, o prefeito Marcelo Crivella afirmou que o Poder Judiciário foi "induzido a erro por colocações distorcidas e fora de contexto por parte da mídia, que incentiva e propaga um sentimento de intolerância religiosa". O alcaide acrescentou que "causa profunda preocupação a vulneração ao regime democrático e ao Estado de Direito, uma vez que um prefeito democraticamente eleito pelo voto popular não pode ser afastado de suas funções de forma preventiva, salvo por decisão do Poder Legislativo ou no caso de haver prejuízo para a apuração, circunstância reconhecidamente inexistente até pela própria decisão".
Já sobre o processo durante sua passagem pelo Ministério da Pesca, o prefeito ressaltou que foi determinada realização de sindicância no Ministério da Pesca e, antes mesmo da manifestação da Controladoria Geral da União (CGU), o contrato foi cancelado, quando só havia sido executado em R$ 79 mil. "Cabe esclarecer que não é da responsabilidade de um ministro de Estado a fiscalização de contrato", informou a nota.
Deixe seu Comentário