Após pressão de caminhoneiros, Câmara aprova MP do frete nas vésperas do recesso
Medida Provisória (MP) 832 estabelece preços mínimos para transporte de cargas, principal reivindicação dos caminhoneiros
Após pressão dos caminhoneiros, a MP do Frete (MP 832/18) foi aprovada pelos parlamentares nesta quarta-feira, 11, quase véspera do recesso parlamentar. Ainda pela manhã, os caminhoneiros se reuniram com o relator do projeto, o deputado Osmar Terra (MDB-RS), e negociaram alguns pontos para que a matéria pudesse entrar na pauta do dia. Uma das questões, segundo o caminhoneiro autônomo Wallace Landim, conhecido como "Chorão", foi a anistia das multas durante a greve de maio.
O plenário aprovou o texto-base da medida, em um acordo entre os deputados. O plenário rejeitou o destaque do PSB à MP e manteve no projeto de lei de conversão a anistia às multas de trânsito aplicadas aos caminhoneiros e empresas de transporte que não retiraram seus caminhões das pistas entre os dias 21 de maio e 4 de junho de 2018, período da greve. Para quem contrata o serviço de frete, foi aprovada anistia de multas entre 30 de maio e 19 de julho.
Outro ponto importante que foi mantido no texto é que o legislado deve prevalecer sobre o que é acordado. Ou seja, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, no sentido de praticar fretes em valores inferiores aos pisos mínimos.
A expectativa era de que o projeto tivesse ido à votação na sessão da última terça-feira, 10, o que não aconteceu. O relator ainda buscava um acordo com os representantes das empresas, principalmente os do agronegócio, para avançar com a proposta.
O parecer estabelece pisos mínimos para o serviço de frete. O texto não diz o valor dos pisos. Determina que eles serão calculados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), levando em conta o tipo da carga, a distância, o preço do diesel e os custos de pedágio.
O texto ainda precisa passar pelo plenário do Senado para ser convertido em lei. Se não for aprovado até 7 de outubro, a MP, editada em 30 de maio, perde validade e o tabelamento deixa de vigorar. Essa tabela impõe aumentos de custos de 30% a 50% no agronegócio e também ameaça inviabilizar as atividades industriais que envolvem produtos de baixo valor.
Estadão
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