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Ricardo x Pâmela: mais uma condenação na conta da ex-primeira-dama

Depois de várias proibições de referências ao governador nas redes sociais, Pâmela é condenada por ‘crime contra a honra’
 

Daria para escrever um livro sobre as vezes em que as publicações da ex-primeira-dama Pâmela Bório nas redes sociais foram proibidas por decisão judicial. O alvo delas, na maioria das vezes, é o ex-marido, o governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB). O ápice da última contenda jurídica foi o envio de mensagens um tanto agressivas de mais e que, depois de enviadas para o gestor de forma privada, foram escancaradas em outras redes sociais mantidas pela jornalista. Resultado, uma condenação criminal por injúria. O enquadramento jurídico disposto na decisão do juiz Hermance Gomes Pereira foi no de “crime contra a honra”. E há motivo para essa interpretação? Convenhamos, existe sim.

Os termos publicados pela jornalista na mensagem enviada ao governador em meados do ano passado foram chamando ele de “mentiroso, corrupto, assassino e psicopata”. Achou pouco? Logo em seguida veio um “pode mandar me prender (mas quem em breve vai mofar na cadeia é vc) pois não entregarei meu filho em pleno direito de convivência no nosso final de semana – o anterior foi o seu, psicopata!” A mensagem foi pessoal, enviada via WhatsApp, mas em seguida tornada pública pela jornalista. Ela alegava que foi impedida de ver o filho do casal, tal qual o arbitrado pela Justiça. Os termos utilizados geraram uma ação por injúria, mas também com argumento de que o governador se disse ameaçado pela ex-mulher.

A acusação de ameaça contra a integridade física do governador e do filho do casal não foi acatada pelo magistrado. Isso apesar da manifestação do Ministério Público ter corroborado com o mesmo entendimento da acusação ao ser consultado. O magistrado, no entanto, entendeu diferente. Sobre o crime contra a honra, no entanto, houve o entendimento pela pertinência da denúncia. A pena aplicada pelo juiz Hermance Pereira foi de 10 dias-multa, calculados cada um no valor de meio salário mínimo. A sentença foi proferida no dia 20 deste mês e deve ser publicada nesta semana no Diário da Justiça. A soma dela foi de R$ 4.770. A lição clara de tudo isso é que quem diz o que quer…

Blog do Suetoni

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